Equatorial corta energia da casa de adolescente que usa aparelhos vitais no Piauí



Imagem ilustrativa - via web


O Ministério Público do Piauí, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Picos, ingressou com ação civil pública contra a Equatorial Piauí para o restabelecimento de energia elétrica na residência de paciente que depende de equipamentos vitais para tratamento de saúde. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão.


Problemas constantes

Os pais de uma adolescente, que por sequela de paralisia cerebral e em decorrência desta, faz uso de aparelhos vitais ligados à energia elétrica, procuraram o Ministério Público em Picos para relatar os constantes problemas com o fornecimento de energia em sua residência.


A paciente é, ainda, portadora de doenças crônicas, fato que agrava mais o quadro de saúde e a necessidade de manutenção dos aparelhos funcionando de forma contínua. A 7ª Promotoria de Justiça, após conhecimento da situação, encaminhou à Equatorial ofício solicitando explicações da empresa para os problemas relatados pelos familiares da adolescente. A companhia não respondeu à solicitação do órgão ministerial.


Funcionários fizeram o corte

Em audiência extrajudicial realizada com os pais da adolescente, eles informaram que apesar da apresentação de formulário para evitar o corte de energia, os funcionários da empresa executaram a ação. Também, declararam que os equipamentos utilizados pela jovem foram doados e que a única renda da família é um benefício de prestação continuada, no valor um salário mínimo.


“Dessa maneira, dada a condição da paciente, é clara a necessidade de energia continuada em sua residência, posto que o serviço é fundamental para utilizar os equipamentos primordiais para seu tratamento, conforme corroborado em prescrição médica, relatório do fisioterapeuta e formulário de conhecimento de uso de aparelho vital”, destaca o promotor de Justiça em um trecho da ação.


Empresa pode pagar multa
O integrante do Ministério Público Estadual pede na ação a concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada, determinando ao Estado do Piauí que arque com a diferença entre a média de consumo anterior e o excedente da conta de energia da residência da adolescente, ocasionado pelo tratamento domiciliar. À Equatorial Piauí, o MP pede que seja determinado o restabelecimento urgente dos serviços de energia elétrica na residência da paciente, não devendo ser interrompido, enquanto perdurar o tratamento domiciliar da paciente, com o fim de assegurar o seu direito à saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, nos termos dos artigos 294 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e, ainda, dos artigos 12 e 19 da Lei n. 7.347/85.


Fonte: MP-PI