Vereadores não podem ignorar TCE e aprovar contas de prefeito



PARECER É PRÉ-CONDIÇÃO : veja esse caso que aconteceu em Minas Gerais

Se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato e/ou gestor  sejam reprovadas ou aprovadas, a Câmara de Vereadores não pode ignorar e votar pela aprovação ou rejeição. Foi com este entendimento que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu, na sessão desta quinta-feira (11/5), o indeferimento do registro de candidatura de Denilson Andrade de Assis, que foi o candidato mais votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais.

Os ministros afastaram a decisão que declarou Denílson inelegível por suposta rejeição de contas públicas, devido a irregularidades. Na eleição de 2016, Denilson de Assis obteve 1.839 votos, o que corresponde a 46,70% dos votos válidos na cidade.

Ao acolher o recurso do candidato, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o indeferimento do registro de Denílson pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) baseou-se em rejeição das contas públicas de 2011 e 2012 pela Câmara de Vereadores.

“Ocorre que o parecer do Tribunal de Contas fora pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. É certo que este parecer não é vinculativo. Mas entendemos aqui, em mais de uma oportunidade, que o parecer prévio é condição de procedibilidade do exame para a atenção ao devido processo legal. No caso, ele não foi observado”, destacou a ministra, ao prover o recurso do candidato.


O que é o TCE, cujo parecer, vereadores sem nenhuma formação técnica no assunto querem derrubar ?


Em sua trajetória de mais de um século, o Tribunal de Contas do Piauí sempre manteve seu papel de resguardar a lei e o interesse coletivo na aplicação do dinheiro público. Foi o primeiro Tribunal de Contas a ser implantado no Brasil, em 1891, precedido apenas pelo Tribunal de Contas da União. Os Tribunais de Contas têm autonomia em relação aos outros poderes para o melhor cumprimento da função técnica de analisar e julgar os gastos com a coisa pública.

Foi criado através da primeira Constituição republicana estadual (Art. 98) e regulamentado pela Lei 210 de 1º de Julho de 1899, assinada pelo então governador do Piauí Raimundo Arthur de Vasconcelos. A estrutura orgânica do Tribunal nos fins do século XIX era mínima. Constituía-se de três juízes, nomeados pelo governador, e um representante do Ministério Público Estadual. As funções definidas em lei eram a de fiscalizar a administração financeira e agir como Tribunal de Justiça.

A Constituição que revigorou a formação do TCE, com representantes do Legislativo, também estabeleceu concurso público para a escolha de auditores fiscais, assessores jurídicos e procuradores para o Ministério Público de Contas. Criou-se o Fundo de Modernização do TCE e, posteriormente, a Escola de Gestão e Controle, além da Revista do Tribunal de Contas do Estado, instituída desde 1974, para divulgar as decisões do Plenário, matérias técnicas e outros saberes de ordem acadêmica sobre Órgãos Técnicos do Tribunal e da Administração Pública em geral.

E, assim, o TCE-PI continua desempenhando, com mais eficácia, sua função técnica de análise e julgamento das prestações de contas de natureza contábil, financeira, orçamentária, além de inspeções operacionais e patrimoniais das unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado do Piauí.