JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA RESTABELEÇA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO RETIRADA ILEGALMENTE DO SINDICATO

A Vara Federal do Trabalho de Parnaíba-PI, concedeu Liminar contra o Município de Cajueiro da Praia, restabelecendo o repasse de contribuições devidas ao sindicato, suspensas ilegalmente pelo Secretário de Governo Municipal, Thiago de Carvalho Ribeiro, Irmão do Prefeito Municipal, mesmo com a concordância dos servidores;

Segundo consta na Ação de mandado de segurança impetrada pelo SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – SINDFUP, “o Secretário de Governo do Município de Cajueiro da Praia suspendeu unilateralmente o repasse da contribuição “sindical” ao SINDFUP, por suposta ausência de convênio ou contrato ou ainda de legislação específica”.

Na decisão do Juiz Federal do Trabalho de Parnaíba/PI, o Dr. José Carlos Vilanova, considera que que houve violação ao artigo  8º, da CRFB e art. 545, da CLT pelo Municipio de Cajueiro da Praia, determinando, por via de consequência, que “o MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA restabeleça o desconto da contribuição  assistencial no  percentual  de 1,5%  da  remuneração dos servidores associados ao SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - SINDFUP,  bem assim proceda ao repasse dos referidos valores ao Sindicato em comento, sob pena de multa a ser arbitrada pelo referenciado juízo trabalhista.

Se trata de mais uma vitória judicial contra as perseguições da atual gestão contra o sindicato e contra os servidores públicos Municipais, que tenta de todas as formas prejudicar a atuação da diretoria Diretoria do Sindicato na busca pela defesa dos direitos dos servidores públicos.

Segundo a diretoria do SINDFUP, “a administração municipal atual tem tentado de todas as maneiras acabar com a atuação do sindicato, mas a justiça, em todos os processos judiciais tem restabelecido a verdade dos fatos e anulado os atos administrativos ilegais. E a diretoria jamais vai desistir de lutar pela sua liberdade sindical e pela legalidade”, afirma a diretoria.


Para uma melhor compreensão veja a decisão Liminar prolatada no MSCol 0000390-81.2024.5.22.0101 - DECISÃO - ID 7efb9a1, estando a frente o advogado Denis Gomes Moreira representando e defendendo os interesses do SINDFUP.


Veja a decisão Liminar :