STF DECLARA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PARNAÍBA INCOMPETENTE PARA JULGAR AÇÕES TRABALHISTAS DE SERVIDORES PÚBLICOS DE LUÍS CORREIA.


O Município de Luís Correia, por meio do Procurador Geral do Município, MAURO MONÇÃO DA SILVA, ingressou com duas Reclamações Constitucionais (RCL 15.623 e RCL 15.338) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar os efeitos de sentenças da Justiça do Trabalho de Parnaíba favoráveis a servidores públicos municipais.

O município alega que as decisões nos processos trabalhistas, proferidas pela Vara do Trabalho de Parnaíba, violam decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nessa ADI, o Supremo decidiu que a competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas instauradas entre servidor vinculado ao poder público por meio de relação jurídico-estatutária.

De acordo com o município, os servidores municipais obtiveram decisões favoráveis a eles em ações trabalhistas, apesar de terem ingressado no serviço público municipal vinculado à administração municipal por meio de relação jurídico-estatutária.

Os Juízes do Trabalho da Vara do Trabalho de Parnaíba vem descumprindo a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o que motivou as reclamações no STF pelo Município de Luís Correia.

Os Ministros DIAS TOFFOLI e LUIZ FUX do STF, julgaram procedente as reclamações do Município de Luís Correia, e declarou que a competência para julgar as ações entre o referido ente público e seus servidores é da Justiça Comum Estadual, no caso a Comarca de Luís Correia. Segundo o Procurador Geral do Município de Luís Correia, MAURO MONÇÃO DA SILVA, “Todas as sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho contra o Município de Luís Correia são nulas por terem sido julgadas por juízes absolutamente incompetência e que todas vão ser atacadas por ações rescisórias”.

fonte : Blog Luis Correia Piaui