Justiça determina que Prefeitura de Parnaíba combata invasões em área do Loteamento Sol Tropical







Decisões judiciais recentes determinaram medidas para conter ocupações irregulares em área pública localizada no Loteamento Sol Tropical, em Parnaíba.



A juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, titular da 4ª Vara Cível da comarca, determinou que a Prefeitura de Parnaíba, administrada pelo prefeito Francisco Emanuel (PP), apresente e inicie a execução de um plano de ação emergencial para proteger a área verde institucional do loteamento. O prazo estabelecido pela magistrada é de até seis meses.

A decisão, expedida no dia 13 de fevereiro deste ano, tem como objetivo conter ocupações irregulares e garantir a preservação do patrimônio público e ambiental.

Em outra decisão relacionada ao mesmo local, o juiz Heliomar Rios Ferreira, da 1ª Vara Cível da comarca, concedeu tutela cautelar de urgência no dia 5 de março de 2026, determinando a imissão de posse da área em favor da associação autora da ação, conforme delimitação apresentada em mapa e memorial descritivo anexados ao processo.

Lote invadido e já edificando



Entre as principais determinações da Justiça estão:

Expedição de mandado de imissão de posse, com autorização para uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário;


Instalação de placas informativas indicando que a área é objeto de Ação Civil Pública, com número do processo e motivo da ação;


Proibição de novas construções, ampliações ou reformas em edificações existentes;


Proibição da comercialização de lotes, total ou parcialmente;


Envio de ofícios à Equatorial Energia e à Águas do Piauí, determinando que as empresas não realizem ligações de energia ou água nos lotes considerados irregulares;


Determinação para desfazer obras irregulares, com possibilidade de apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) caso sejam constatados danos ambientais;


Citação pessoal dos ocupantes encontrados no local e citação por edital dos demais;


Intimação do Ministério Público do Estado do Piauí e da Defensoria Pública do Estado do Piauí para acompanhamento do caso.

Lote invadido e já cercado


A magistrada também determinou que o local seja delimitado e identificado como área pública de destinação ambiental e institucional, com sinalização ostensiva por meio de placas informativas.

Além disso, o município deverá adotar medidas administrativas e fiscalizatórias no âmbito da polícia urbanística e ambiental, a fim de impedir novas construções e a supressão de vegetação na área.

A decisão ainda estabelece que a prefeitura comunique aos órgãos competentes sempre que forem constatadas queimadas, desmatamento, novas edificações, ameaças ou qualquer intervenção irregular no local.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 3 mil.

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