Decreto determina que bares e restaurantes fechem às 21h e toque de recolher às 22h no Piauí

Bares e restaurantes, que só podem funcionar atè as 21h, e permanecer fechados durante os finais de semana. O decreto tem validade até 15 de março.

Decreto determina novas medidas restritivas — Foto: Adelmo Paixão/G1


O Governo do Piauí decretou novas medidas restritivas para conter o avanço da pandemia de coronavírus, que passam a vigorar nesta sexta-feira (5). Entre as novidades está a restrição do funcionamento dos bares e restaurantes, que só podem funcionar atè as 21h, e permanecer fechados durante os finais de semana. O decreto tem validade até 15 de março.



O comércio em geral só poderá funcionar até as 17h. Os shoppings centers, e as lojas que eles abrigam, poderão ficar abertos até as 21h. Bares e restaurantes poderão oferecer apresentação musicial ou som ambiente.


Continua proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.


Toque de Recolher

Polícia Militar fiscaliza toque de recolher durante a pandemia da Covid-19 em Teresina — Foto: Reprodução/TV Clube


Está proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou espaços e vias privados equiparados à vias públicas entre as 22h e 5h, com excessão para casos de extrema necessidade. Ao fazer esses deslocamentos, as pessoas devem ter consigo documento ou declaração que justifique o deslocamento. Veja abaixo a lista de excessões ao toque de recolher:




  • Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • Deslocamento ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • Deslocamentos a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
  • Bares e restaurantes

Bares e restaurantes são fiscalizados e notificados em Teresina após decreto estadual — Foto: Polícia Militar


Bares e restaurantes poderão funcionar até as 21h, e podem oferecer apresentação musicial ou som ambiente. Durante os finais de semana compreendidos no decreto (veja abaixo), os estabelecimentos do gênero devem permanecer fechados.


Restrições aos finais de semana
Durante os finais de semana compreendidos no decreto ficarão suspensos todos os serviços, com exceção dos serviços considerados essenciais. Mesmo abertos, os estabelecimentos não poderão permitir consumo de alimentos e bebidas no local. Em hoteis, as refeições só poderão ser fornecidas por serviço de quarto.


As restrições vigoram no períodos a partir das 24h do dia 5 até as 5h da manhã do dia 8 de março, e a partir das 24h do dia 12 até as 5h da manhã do dia 15 de março.




  1. mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  2. farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  3. oficinas mecânicas e borracharias;
  4. lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
  5. hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  6. distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  7. serviços de segurança pública e vigilância;
  8. serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  9. serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  10. serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
  11. serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  12. agricultura, pecuária e extrativismo.
  13. atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas


Funcionalismo público


Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.


Fonte: Portal G1 PI