NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A ABERTURA DO COMÉRCIO EM LUIS CORREIA


- NOTA DE ESCLARECIMENTO 
MANUTENÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DE INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONA VIRUS (COVID-19)




A Secretaria Municipal de Saúde do município de Luís Correia – PI, vem a público apresentar presente NOTA DE ESCLARECIMENTO considerando as últimas manifestações presentes em blogs e demais meios de comunicação, em relação a Recomendação 002/2.020 emitida pelos grupos de Promotores da Região de Parnaíba que fiscalizam as ações de combate aos COVID 19, sendo importante fazer alguns esclarecimentos :

1 - A mencionada Recomendação em nenhum de seus pontos recomenda a abertura do comércio, sendo que a mesma recomenda que a legislação federal, estadual e decretos que normatizam as atividades econômicas essenciais, sejam observadas e cumpridas, trazendo apenas parâmetros de procedimentos que devem ser seguidos pelas referidas empresas e órgãos fiscalizadores.

2 - A Recomendação 002/2020, ao fazer referência a atividade não essenciais, recomenda que a forma de funcionamento das mesma só poderá acontecer em atendimento delivery ou por agendamento por Whatszap, com hora marcada.

3 - O Município de Luis Correia entende que a recomendação do atendimento por agendamento são para aquelas cidades que já estão sendo implementada a flexibilização da volta das atividades econômicas. Para tanto, oficiou ao Ministério Público, informando que os decretos municipais estão com sua vigência até o dia 07 de junho do corrente, e segundo informações técnicas da Secretaria de Saúde, a qual identifica o crescente aumento de casos de contaminação de coronavírus, a flexibilização das atividades econômicas no município de Luis Correia neste momento, colocaria em risco a saúde de sua população. Portanto, nesse momento, qualquer alteração dos decretos municipais, no tocante a flexibilização para o retorno das atividades econômicas, será discurtida ao final da vigência do DECRETO MUNICIPAL Nº 169, DE 21 DE MAIO DE 2020, e sendo o caso será editado o competente ato para regulamentar a matéria. 



Portanto, REITERAMOS QUE TODAS AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DE INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) CONTINUAM VIGENTES NO MUNÍCIPIO DE LUIS CORREIA – PI, COM AS ATIVIDADES COMERCIAIS ESSENCIAIS FUNCIONANDO DENTRO DAS NORMATIVAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NOS TERMOS DE RENOVAÇÃO DE MEDIDAS PRESENTES NO DECRETO MUNICIPAL Nº 169, DE 21 DE MAIO DE 2020. 

REITERAMOS AINDA QUE AS RECOMENDAÇÕES PROVENIENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO SÃO PRONTAMENTE ATENDIDAS PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E QUE QUALQUER AÇÃO QUANTO A PANDEMIA COVID-19 SOMENTE TERÁ VALIDADE SE FOR VEICULADA DE MANEIRA OFICIAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VIA ORGÃO DE IMPRENSA OFICIAL.