'CAIXA DOIS' de W.Dias foi de quase R$ 500 mil, afirma MP





O Ministério Público Eleitoral está acusando o governador Wellington Dias de ter usado dinheiro não contabilizado em sua prestação de contas para se eleger governador do Estado do Piauí. A prática criminosa é conhecida por Caixa 2. Diante da denúncia apresentada, o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, determinou que fossem expedidas notificações, para no prazo de cinco dias, os envolvidos, o próprio governador e sua vice Margarete Coelho, apresentassem defesa.

No tocante a José Martinho Ferreira de Araújo, outro investigado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o desembargador determinou que uma carta precatória fosse expedida para o Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, a fim de que proceda a notificação do Investigado. Martinho, além de primo, era motorista de Wellington Dias no Senado Federal, e foi preso quando vinha de Brasília, no período eleitoral, portando R$ 180 mil em espécie escondidos debaixo do banco traseiro de um Pálio Weekeed.

O Ministério Público pede na ação a condenação por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, aplicação de multa, cassação de diploma e inelegibilidade por 8 anos dos envolvidos.
O MODUS OPERANDI – “PASSAR DINHEIRO A CHEFES POLÍTICOS”
Segundo o Ministério Público Eleitoral, havia a existência de um “sistema de captação ilícita de sufrágio por demais organizado e sofisticado, concebido para fraudar o pleito em favor dos candidatos investigados, denotando abuso de poder político e econômico, utilização de recursos não contabilizados em campanha eleitoral, entre outros ilícitos eleitorais”.


Relata que houve durante a campanha “a apreensão de grandes quantidades de dinheiro em espécie, cheques, material de campanha dos réus, listas com nomes de eleitores e seus respectivos títulos eleitorais, zonas e seções de votação”.

“O Modus Operandi dos réus consistiu em repassar recursos financeiros aos chefes políticos locais para que estes comprassem os eleitores nos municípios”, sustenta.

USO DE FUNCIONÁRIOS DO SENADO FEDERAL
O desembargador destacou ainda outro trecho extraído da denúncia do Ministério Público, o que diz que houve “abuso do poder político mediante o uso da máquina administrativa: utilização de servidores e verbas do Senado Federal em atividades de campanha eleitoral”.

Ainda, que “a apreensão de R$ 180.000,00 em veículo de propriedade do Sr. Martinho Ferreira de Araújo denotam abuso do poder econômico mediante a movimentação ilícita de recursos para financiar o esquema de captação ilícita de sufrágio revelado nas apurações”.

“ESQUEMA DE COOPTAÇÃO DE LÍDERES POLÍTICOS”
Conforme a denúncia apresentada, “os réus engendraram um esquema de cooptação de líderes políticos nos municípios piauienses para a compra de votos, o que se extrai dos documentos apreendidos, a denotar a farta distribuição de dinheiro e outras benesses (próteses dentárias, por exemplo) em troca de votos; e que o propósito do esquema de distribuição de vantagens era angariar votos para Wellington Dias e Margarete Coelho”.

W.DIAS E MARGARETE SABIAM DO DERRAME DE DINHEIRO
O MP afirma ainda que “houve oferta de dinheiro e outras benesses em troca de votos; que as condutas foram realizadas com o consentimento e os benefícios dos candidatos réus; e que foram realizadas durante o pleito eleitoral”.

CAIXA DOIS É DE R$ 449.440,20
“Os investigados promoveram o derrame de recursos que não transitaram pelas contas específicas de campanha, no total apreendido de R$ 449.440,20”, sustenta o MP.
O valor do Caixa 2 representa mais de 9% do gasto contabilizado de campanha do candidato petista, que foi um pouco acima de R$ 4,8 milhões.

Repórter: Rômulo Rocha
Publicado Por: Apoliana Oliveira