Juiz determina retorno imediato do atendimento e UTI do HEDA

Foto: Proparnaiba.com

A Ação Civil Pública ajuizada no última dia 5 deste mês de setembro pela Defensoria Pública Estadual do Piauí, buscando o restabelecimento dos serviços dos plantões do Hospital Dirceu Arcoverde (HEDA) na cidade de Parnaíba, recebeu nesta quarta-feira (11) liminar favorável do Juiz Dr. Carlos Eugênio Macedo Santiago, da 4ª Vara Cível do referido município. A ação foi ajuizada pelo Defensor Público Dr. Júlio César Duailibe Salem Filho, da 1ª Defensoria Pública de Parnaíba.

Instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer Instituições como a Defensoria Pública para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quando existe prejuízo comprovado para a população, a Ação Civil Pública foi ajuizada após a constatação por parte dos Defensores Públicos Dr. Júlio César Salem e Dr. Manoel Mesquita de Araújo Neto de que a ausência dos profissionais plantonistas e do atendimento adequado estava submetendo a pessoas que buscavam atendimento no HEDA, notadamente a população mais carente, a transtornos incalculáveis no atendimento de urgência e emergência.

Segundo a decisão do Juiz Dr. Carlos Santiago, o pedido “encontra-se revestido de força moral e humanitária” acrescida de provas que demonstram a precariedade doserviço de saúde no município. Ele destaca ainda que considerando a urgência do caso e a prova documental constante, não foi necessária a obrigatoriedade de intimação da Procuradoria Geral do Estado para se pronunciar sobre a liminar.

Conforme o solicitado pela ação ajuizada pelo Dr. Júlio César Salem, a decisão do Dr. Carlos Santiago determina que seja restabelecido de imediato o atendimento integral e adequado aos pacientes do Hospital, inclusive no setor da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), devendo também proporcionar a disponibilização de equipamentos adequados à eficácia do atendimento, como aparelhos de ultrassonografia e tomografia.

O Juiz determina ainda que em caso de descumprimento do determinado, o Estado seja responsável por encaminhar os pacientes a hospitais e clínicas particulares para que sejam devidamente atendidos.

Com informações da Defensoria Pública