Em Parnaíba profissionais da saúde não cumprem lei que proíbe uso do jaleco fora do ambiente hospitalar

Há pouco mais de três meses a lei estadual número 6.233 conhecida lei do jaleco está em vigor, no entanto os profissionais da saúde em Parnaíba não cumprem a lei que proibi o uso do jaleco foram do ambiente hospitalar, evitando contaminação em locais de riscos ao paciente ou instrumentos de uso médico.




Embora a vigilância sanitária seja uma das principais responsáveis pela fiscalização, à população também deve tomar essa responsabilidade, pois todos serão beneficiados com este cuidado no cumprimento da lei. Registros de imagens ou denuncias aos órgãos de competência devem ser feitas.


Veja o que diz a lei do jaleco:
A lei estadual restringe aos estudantes e profissionais de saúde a utilização de equipamentos de proteção individual, como jalecos e aventais, fora do seu ambiente de trabalho.
O profissional de saúde que infringir a legislação estará sujeito a uma multa de 50 UFR-PI (R$ 113,50). Em caso de reincidência, o profissional será submetido a uma multa duas vezes maior. As penalidades decorrentes de infrações às disposições da Lei nº 6.233 serão impostas pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.


A lei ainda autoriza a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) a desenvolver campanhas informativas direcionadas aos profissionais de saúde a fim de conscientilizá-los sobre a indicação e a utilização dos equipamentos de proteção individual, alertando-os sobre os riscos de contaminação quando utilizados fora do ambiente de trabalho.
De acordo com a Lei do Jaleco, é considero profissionais de saúde: médico, dentista, enfermeiro, instrumentista, auxiliar de enfermagem, biomédico, radiologista e laboratorista, além de acadêmicos da área.


O uso da roupa fora do ambiente de trabalho também foi proibido pela ANVISA e Ministério do Trabalho por meio de uma lei sancionada em 2011. O objetivo é impedir que o vestuário fosse fonte de transmissão de doenças e bactérias.


Por: Denílson Freitas/Blog do Pessoa