Os idosos poderão ter passe livre para o transporte intermunicipal no Piauí.
A proposta apresentada ontem na Assembleia Legislativa do Piauí estabelece a gratuidade nos transportes coletivos públicos convencionais urbanos e semiurbanos intermunicipais para os maiores de 65 anos em todo Estado.
Para ter acesso à gratuidade, o idoso pode apresentar qualquer documento pessoal que comprove sua idade. Deverão ser reservados 10% dos assentos em cada veículo identificado com a inscrição “reservado preferencialmente para idosos”.
A lei, de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB), ainda prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas entre 60 e 65 anos e o desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem quando exceder o limite das duas vagas gratuitas beneficiando os idosos que possuírem renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O projeto regulamenta no Piauí, no que se refere à gratuidade no transporte intermunicipal, a Lei Federal Nº 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso.
“Estamos reparando uma dívida histórica da Assembleia, que agora dispõe de um texto legal para garantir o benefício em conformidade com o Estatuto do Idoso.
Espero que a legislação federal, que agora passará a contar com uma legislação estadual pertinente, passe a receber mais atenção dos órgãos fiscalizadores para que seja concedido o benefício pleno aos idosos”, afirmou Marden.
Os órgãos públicos estaduais de trânsito deverão acompanhar e fiscalizar o exercício do benefício aos idosos no Estado. O idoso deverá solicitar o seu bilhete de viagem gratuito ou com desconto com antecedência mínima de três horas antes do horário de partida do veículo, podendo solicitar na mesma oportunidade o bilhete de retorno.
Após o prazo estipulado, caso os assentos reservados não tenham sido concedidos aos idosos, as empresas poderão colocar à venda os bilhetes dos assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os idosos.
Para ter acesso à gratuidade, o idoso pode apresentar qualquer documento pessoal que comprove sua idade. Deverão ser reservados 10% dos assentos em cada veículo identificado com a inscrição “reservado preferencialmente para idosos”.
A lei, de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB), ainda prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas entre 60 e 65 anos e o desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem quando exceder o limite das duas vagas gratuitas beneficiando os idosos que possuírem renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O projeto regulamenta no Piauí, no que se refere à gratuidade no transporte intermunicipal, a Lei Federal Nº 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso.
“Estamos reparando uma dívida histórica da Assembleia, que agora dispõe de um texto legal para garantir o benefício em conformidade com o Estatuto do Idoso.
Espero que a legislação federal, que agora passará a contar com uma legislação estadual pertinente, passe a receber mais atenção dos órgãos fiscalizadores para que seja concedido o benefício pleno aos idosos”, afirmou Marden.
Os órgãos públicos estaduais de trânsito deverão acompanhar e fiscalizar o exercício do benefício aos idosos no Estado. O idoso deverá solicitar o seu bilhete de viagem gratuito ou com desconto com antecedência mínima de três horas antes do horário de partida do veículo, podendo solicitar na mesma oportunidade o bilhete de retorno.
Após o prazo estipulado, caso os assentos reservados não tenham sido concedidos aos idosos, as empresas poderão colocar à venda os bilhetes dos assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os idosos.
Fonte:Meio Norte