A sessão de julgamento foi realizada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos na última terça-feira (15).
Balança da justiça. | Foto: Reprodução
Explore Guias Locais
Manoel Antonio Marques foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão por matar a tiros Ivonete de Brito, em dezembro de 2011, no município de Geminiano, no Piauí. A sessão de julgamento foi realizada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos na última terça-feira (15).
O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2011, e Manoel foi condenado por homicídio duplamente qualificado. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público do Piauí (MPPI), rejeitando os argumentos de legítima defesa e homicídio privilegiado em razão do domínio de violenta emoção.
Comprar Atlas Geográficos
MOTIVAÇÃO
A decisão reconheceu a autoria e a materialidade do crime. Além disso, os jurados reconheceram as duas qualificadoras sustentadas pelo MPPI: Motivo fútil: relacionado a um desentendimento sobre a paternidade e a pensão alimentícia devida ao filho menor do relacionamento entre o réu e a vítima.
Subscrever Jornal Regional
Recurso que dificultou a defesa da vítima: conforme os elementos apresentados no julgamento, Manoel conduziu Ivonete a um local ermo, na localidade Lagoa da Onça, onde efetuou disparos de arma de fogo quando ela já se encontrava caída ao solo.
Ao final da sessão, o juiz proferiu a sentença condenatória, estabelecendo a pena definitiva em 16 anos e 6 meses de reclusão. O regime fixado para o início do cumprimento da pena foi o fechado.
Contratar Advogado Criminalista
Fonte: Portal MeioNews
Balança da justiça. | Foto: ReproduçãoExplore Guias Locais
Manoel Antonio Marques foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão por matar a tiros Ivonete de Brito, em dezembro de 2011, no município de Geminiano, no Piauí. A sessão de julgamento foi realizada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos na última terça-feira (15).
O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2011, e Manoel foi condenado por homicídio duplamente qualificado. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público do Piauí (MPPI), rejeitando os argumentos de legítima defesa e homicídio privilegiado em razão do domínio de violenta emoção.
Comprar Atlas Geográficos
MOTIVAÇÃO
A decisão reconheceu a autoria e a materialidade do crime. Além disso, os jurados reconheceram as duas qualificadoras sustentadas pelo MPPI: Motivo fútil: relacionado a um desentendimento sobre a paternidade e a pensão alimentícia devida ao filho menor do relacionamento entre o réu e a vítima.
Subscrever Jornal Regional
Recurso que dificultou a defesa da vítima: conforme os elementos apresentados no julgamento, Manoel conduziu Ivonete a um local ermo, na localidade Lagoa da Onça, onde efetuou disparos de arma de fogo quando ela já se encontrava caída ao solo.
Ao final da sessão, o juiz proferiu a sentença condenatória, estabelecendo a pena definitiva em 16 anos e 6 meses de reclusão. O regime fixado para o início do cumprimento da pena foi o fechado.
Contratar Advogado Criminalista
Fonte: Portal MeioNews