VÍDEO: Funcionário Público é flagrado cometendo crime de dano qualificado contra propriedade privada em Luis Correia
O funcionário público de iniciais J. S. C. foi flagrado por moradores cometendo um crime do ART 163, crime de dano.
O mesmo ao ser aconselhado a parar, ameaçou um cidadão, que de longe filmou a ação.
Após tentativa sem sucesso do Sr J.S.C. de se apossar do imóvel, o proprietário providenciou um muro, o que pode ter causado revolta ao praticante do crime, que segunda testemunhas, é a terceira vez que causa prejuízo com tal atitude.
Foi registrado boletim de ocorrência e ação judicial pelo proprietário, afim de resolver a questão da melhor forma possível, agora o flagrado deve ser intimado e aguardar a justiça tomar as medidas cabíveis.
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.