Segundo informações da polícia, o crime ocorreu no mês de abril deste ano, no povoado Moitas, na zona rural do município de Arari
Avô foi preso após estuprar a própria neta no Maranhão - Foto: Divulgação
Um homem, de iniciais A.M.L, foi preso, na quinta-feira (22), na cidade de Arari, no Maranhão, pela prática de crime de estupro de vulnerável consumado contra sua própria neta, de 10 anos.
Segundo informações da polícia, o crime ocorreu no mês de abril deste ano, no povoado Moitas, na zona rural do município de Arari. O avô levou a neta para uma pescaria, onde praticou atos contra a dignidade sexual da vítima.
O mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Policia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Arari/MA, com apoio da Delegacia de Vitória do Mearim, da Polícia Militar e Guarda Municipal.
O preso foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Viana, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Estupro de vulnerável é crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), com pensa de reclusão, de 8 a 15 anos.
Fonte: Portal Meio Norte
Avô foi preso após estuprar a própria neta no Maranhão - Foto: Divulgação
Um homem, de iniciais A.M.L, foi preso, na quinta-feira (22), na cidade de Arari, no Maranhão, pela prática de crime de estupro de vulnerável consumado contra sua própria neta, de 10 anos.
Segundo informações da polícia, o crime ocorreu no mês de abril deste ano, no povoado Moitas, na zona rural do município de Arari. O avô levou a neta para uma pescaria, onde praticou atos contra a dignidade sexual da vítima.
O mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Policia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Arari/MA, com apoio da Delegacia de Vitória do Mearim, da Polícia Militar e Guarda Municipal.
O preso foi encaminhado para a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Viana, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Estupro de vulnerável é crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), com pensa de reclusão, de 8 a 15 anos.
Fonte: Portal Meio Norte