Começa proibição da captura do caranguejo-uçá



Foto: Reprodução


Medida visa a proteção da espécie em seu período reprodutivo
O Ministério da Agricultura definiu os três períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá. A medida visa a proteção da espécie em seu período reprodutivo, conhecido como andada, que corresponde a fases da lua cheia: de 11 a 16 de janeiro; de 10 a 15 de fevereiro; e de 10 a 15 de março de 2020. A medida vale para o Ceará e outros dez estados brasileiros.


É durante a andada que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. A proibição vai além da captura, valendo também para transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie. Segundo o Ministério, "as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes”.


Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat natural. A infração pode resultar em uma pena de até 3 anos de reclusão e multa.


Com informações da Agência Brasil