Esclarecimento do Prefeito de Cajueiro da Praia sobre fatos inverídicos

Prezados Cidadãos de Cajueiro da Praia-PI 


O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-PI, vem à público esclarecer fatos e notícias divulgadas nesta sexta feira, que não condizem com a realidade.

Segundo noticiado e conforme fora verificado nas fotografias dos blogs, trata-se de uma suposta representação impetrada pelo Senhor José Carlos Ferreira da Silva, atual Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI contra o Prefeito Girvaldo Albuquerque da Silva. Consta na suposta representação que o Município de Cajueiro da Praia não repassou à Câmara Municipal o valor do duodécimo no valor solicitado, que seria “R$ 64” (sic), repassando a Prefeitura Municipal apenas “R$ 42”(sic), bem como manteve-se silente sobre o calculo do limite de despesa do poder legislativo Municipal e se reporta a LOA de 2019 sobre um suposto valor que deveria ser repassado – no entendimento do Presidente, o valor de “R$ 64”(sic);

É no mínimo estranha e absurda a suposta representação, sem qualquer embasamento fático, visto que não reflete a verdade, bem como sem substrato Jurídico, visto que não encontra qualquer respaldo para tamanha aventura jurídica, não se sabendo qual seria o verdadeiro motivo de tal “representação”.

A verdade é uma só e comprovada através de documentos públicos, acessível a qualquer cidadão que queria comprovar: durante o ano de 2018 a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia recebia titulo de repasse(duodécimo) a quantia mensal de R$ 52.731,00(cinquenta e dois mil setecentos e trinta e um reais). Em janeiro de 2019, a Prefeitura Municipal recebeu oficio da Câmara Municipal requisitando o valor de R$ 64.511,66(sessenta e quatro mil quinhentos e onze reais e sessenta e seis centavos) e não R$ 64,00 ( sessenta e quatro reais) como afirma a Câmara na esdrúxula “representação”;

De imediato, fora comunicado à Presidência da Câmara, de forma didática, para que pudesse entender, que o cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores é composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior, em consonância com o caput do artigo 29-A da CF/88;

Ainda, explicamos que, supostamente, o valor Solicitado pela Câmara baseou se apenas na Previsão da Despesa constante na lei Municipal nº 358/2018, de 22 de novembro de 2018, dividindo- se o valor de R$ 774.140,00(setecentos e setenta e quatro mil e cento e quarenta reais), sem considerar nem mesmo as receitas e as transferências do exercício anterior

No mesmo oficio fora justificado para o impoluto Senhor Presidente da Câmara que naquela data faltava ser enviado pela CEPISA/ELETROBRAS relatório da COSIP para fins de apuração da totalidade das receitas do ano anterior, impossibilitando a Prefeitura Municipal de realizar o calculo efetivo do valor do duodécimo do poder Legislativo. O envio somente ocorreu nos últimos dias do mês de janeiro de 2019;

A câmara Municipal de Cajueiro é ciente que o repasse realizado da Prefeitura à Câmara com valor do ano anterior sempre ocorre nos primeiros meses, até a apuração do valor real, a exemplo das demais Prefeituras do Brasil, havendo a compensação em meses posteriores, sem qualquer prejuízo ou ilegalidade;

Como legislador, conhecedor das leis, o Presidente da Câmara Municipal deve saber que não poderia o Poder Executivo repassar a titulo de duodécimo valor que supere os limites legais, sob pena de responder por crime responsabilidade;

Além disso, é importante esclarecer que o valor do duodécimo da Câmara Municipal de janeiro de 2019 repassado foi de apenas R$ 42.973.45(quarenta e dois mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) E NÃO DE R$ 42(sic), como de forma estranha afirma o presidente. O valor de R$ 42.973.45(quarenta e dois mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) se justifica devido a retenção pela Receita Federal do Brasil de R$ 9.757,55(nove mil setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) das contas da Prefeitura Municipal, referente a GPS não paga pela Câmara Municipal, competência 13/2018. Portanto do valor de R$ 52.731,00(cinquenta e dois mil setecentos e trinta e um reais) abateu-se os de R$ 9.757,55(nove mil setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)

A retenção de valores pela Receita Federal nas contas da Prefeitura Municipal de Cajueiro já havia ocorrido em setembro de 2018, Pela mesma prática: falta de pagamento de INSS pela Câmara Municipal, o que se repetiu em dezembro de 2018, supostamente pela GPS referente ao 13º da folha de vereadores. Tal irregularidade é de inteira responsabilidade da Câmara Municipal e de sua contabilidade, não podendo a Prefeitura arcar com tais prejuízos. Importante ressaltar ainda que a mesma contabilidade da Câmara da gestão anterior continua com a gestão atual da Câmara Municipal, portanto, ciente de todas as situações contábeis, desde o calculo do duodécimo como o pagamento de GPS.

São estes os fatos reais, comprovados e que merecem serem esclarecidos aos cidadãos de Cajueiro da Praia.

Girvaldo Albuquerque da Silva 
Prefeito Municipal

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