Acusados de matar agente penitenciário vão a Júri Popular em Parnaíba

A sentença de pronúncia foi dada pela juíza de direito Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, na quarta-feira (06).

Agente penitenciário José Silvino da Silva, vítima de assassinato

A juíza de direito Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, determinou que os irmãos Rauellison de Souza Araújo e Cândido Souza Araújo e Marcilene Leonardo Ferreira sejam julgados pelo Tribunal Popular do Júri pelo assassinato do agente penitenciário José Silvino da Silva, ocorrido em novembro de 2017. A sentença de pronúncia foi dada na quarta-feira (06).


Segundo a denúncia, na noite do dia 22 de novembro de 2017, José Silvino estava em seu estabelecimento comercial ‘Pet Cães e Gatos’, localizado no Bairro Joaz Sousa, em Parnaíba, quando foi executado por Cândido e Rauellison que ainda contaram com a participação de Marcilene, que auxiliou no crime com a motocicleta que foi utilizada pelos dois homens. Após sair do local do crime, Cândido efetuou dois disparos de arma de fogo em via pública, com auxílio de seu irmão.

Cândido de Sousa Araújo e Marcilene Leonardo Ferreira, esposa de Cândido

Consta ainda que ao praticarem tal delito, os denunciados incorreram nas qualificadoras, pois o crime ocorreu em virtude da vítima exercer, com aptidão e proficiência, sua profissão de agente na Penitenciária Mista de Parnaíba, pois mantinha os detentos com disciplina e era avesso a qualquer tipo de conduta ilícita no estabelecimento prisional, o que acabou por irritar os denunciados, notadamente Cândido, que achava que a vítima era representante da segurança pública e responsável pela suposta “opressão” sofrida por detentos da unidade prisional.


Eles serão julgados pelos crimes: Cândido (homicídio qualificado, disparo de arma de fogo, comunicação falsa de crime, falsidade ideológica e associação criminosa), Rauellison (homicídio qualificado, disparo de arma de fogo e associação criminosa) e Marcilene (homicídio qualificado, comunicação falsa de crime e associação criminosa).

Rauellison de Souza Araújo

A magistrada determinou que os três permanecessem presos. Em relação à Marcilene existe um pedido de prisão domiciliar por ter um filho menor de dois anos de idade, que será enviado ao Ministério Público para emissão de parecer para posteriormente ser decidido.


Por Wanessa Gommes/GP1