ADVOGADO DA COLONIA DE PESCADORES DE CAJUEIRO DA PRAIA CONSEGUE LIMINAR EM BRASILIA QUE GARANTE SEGURO DEFESO DE PESCADORES.



Nesta sexta(06.07) o desembargador Jamil Rosa Oliveira da 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atendeu a pedido do advogado Jairon Costa Carvalho, do Municipio de Cajueiro da Praia-PI e concedeu liminar deferindo o Seguro Defeso de Pescador Artesanal para os Pescadores da Colônia Z-6, do Município de Cajueiro da Praia-PI, que protocolaram seus requerimentos após 16 de março de 2018;

O pedido de tutela de urgência (liminar) foi ajuizada no Tribunal Regional Federal em Brasília e pleiteava a concessão de tutela antecipada para que o INSS analisasse e deferisse os requerimentos de Seguro Defeso de Pescador Artesanal dos associados protocolados até 30 de abril de 2018, considerando o prazo da portaria interministerial MMA MDIC 78/2017;

Segundo os fatos alegados na ação, o INSS do Piauí havia indeferido requerimentos de seguro defeso protocolados pelo advogado Jairon Costa Carvalho, dos associados da Colônia, com a justificativa de que os requerimentos estavam fora do prazo, no entanto estava deferindo outros processos protocolados pela Federação dos Pescadores do Piauí, ou mesmo nem analisando os requerimentos desta ultima entidade, infringindo o principio da igualdade;

O INSS alegou que portaria nº 78/ 20117 não abrangia o estado do Piauí e usou na sua defesa a tese de uma portaria do Estado do Rio Grande do Norte.

Assim, o Desembargador do TRF da 1ª Região, em Brasília entendeu nos seguintes termos:


A possibilidade de pesca de outras espécies é relevante sem dúvida, mas a própria Secretaria de Agricultura e Pesca, pelo Ofício n. 72/2018-SEI-SAP, orienta o Diretor de Benefícios do INSS que "o entendimento desta Secretaria é que as revogações para os defesos em curso se darão apenas no próximo exercício/proibição de pesca, portanto, devendo seguir o curso normal quanto ao pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal das áreas de abrangência dos atos" (fls. 94).

Os pedidos apresentados dentro dos prazos da IN MMA nº 40/Por essa razão, 2005 e nos prazos dessa última portaria devem ser analisados pelo INSS.
No entanto, os requerimentos formulados após a vigência da Portaria Interministerial MDIC -MMA nº 78/2017 deverão observar o novo prazo de pagamento estabelecido, enquanto os pedidos formulados durante a vigência da IN MMA nº 40/2005 deverão ser pagos segundo o prazo antigo, em observância ao ato jurídico perfeito.
Presentes, portanto, em sede de exame preliminar, a probabilidade do direito e o perigo de dano, a tutela de urgência deve ser deferida.


E conclui sua decisão nos seguintes Termos, acatando o pedido de liminar do Advogado Jairon Carvalho:
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar ao INSS que analise os pedidos de seguro-desemprego ao pescador artesanal (seguro-defeso) dos associados da agravante apresentados dentro do prazo da IN MMA nº 40/2005 ou dentro do prazo da Portaria Interministerial MDIC - MMA nº 78/2017, devendo reconsiderar os pedidos de benefício apresentados dentro desses prazos, mas indeferidos por intempestividade.
Comunique-se, com urgência, ao juízo a quo.
Intime-se o INSS resposta.
Publique-se.
Brasília-DF, 06 de julho de 2018.
Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira



Com a decisão, o INSS do Piauí deverá analisar os requerimentos de Seguro Defeso de Pescadores da Colonia Z-6, solicitados pelo advogado da entidade, até 30 de abril de 2018, inclusive os que foram indeferidos por considerar o INSS do Piauí, estarem fora do prazo;

` Esta é uma vitória importante para os Pescadores que Necessitam deste beneficio . Pessoas pobres e que vivem da pesca em nosso Municipio, diz o advogado.

Afirmou ainda o advogado que ´ houve uma certa estratagema envolvendo servidores do INSS e pessoas ligadas às Colônias de Pescadores com o intuito de prejudicar e dificultar os processos administrativos protocolados pelo advogado Jairon Carvalho perante o INSS e que seus requerimentos de seguro defeso foram todos indeferidos, com a justificativa de fora do prazo, mas que não adotaram o mesmo procedimento para os outros advogados e para a Federação dos Pescadores, mesmo outros advogados e a Federação protocolando processos na mesma época dele e ainda suspeita que pode haver interferência de politicos´;

´É tão gritante a perseguição que todos os protocolos dirigidos a APS de Luis Correia foram direcionados para Teresina e ainda com pedido de urgência e colocaram dois servidores para indeferirem todos os meus processos de Seguro Defeso vinculados a minha senha e CPF, inclusive no dia e horário do jogo do Brasil na copa do Mundo, onde normalmente não haveria expediente. Mas já foi aberto procedimento no Ministério Público Federal apara apurar a conduta de servidores do INSS e Pessoas ligada às Colônias. A justiça Federal em Brasília vem corrigir um erro tremendo do INSS do Piauí, fazendo com que voltemos a acreditar na Justiça´- Concluiu o advogado.

O próximo passo será a intimação do INSS para cumprir a decisão, e a analise dos processos, com o pagamento do seguro daqueles pescadores que se enquadram nas exigências legais.

Veja a decisão na integra:






fonte : Daniel Fossey