TCE julga procedente denúncia contra ex-prefeito Florentino Neto

O atual secretário de Saúde do Piauí foi denunciado por atos praticados na condição de prefeito de Parnaíba. A sessão de julgamento do caso aconteceu no dia 18 de julho de 2018.

Florentino Neto, ex-prefeito de Parnaíba - Foto: Divulgação/ CCOM


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí julgou procedente denúncia contra o ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Neto. Ele teria feito contratações em períodos proibidos e realizado as publicações sobre as mesmas com atraso. A sessão de julgamento aconteceu no dia 18 de julho de 2018 e teve como relatora do caso a conselheira Lilian Martins.


A conselheira citou o artigo 28 da Constituição Federal que determina que os municípios publicarão, em seu órgão de imprensa, dentro de dez dias, a partir da conclusão do ato respectivo, os extratos dos atos de nomeação, admissão, contratação, promoção, exoneração, demissão e aposentadoria de seu pessoal, sob pena de nulidade absoluta.


Lilian Martins concluiu que houve desrespeito à regra “tendo em vista que o ato de publicação dos extratos de todos os contratos, somente ocorreu no mês de outubro, entre os dias 07 e 21, ou seja, com um prazo bem superior a dez dias”.


No que se refere à contratação temporária em período eleitoral, ela ressaltou que nem todos os cargos temporários providos, ao menos em tese, correspondem a atribuições ou a atividades essenciais e inadiáveis ao atendimento do interesse público (como no caso de artesão e telefonista).


Lilian também diz que não foram apresentados documentos e/ou laudos da Secretaria Municipal de Saúde demonstrando o excepcional interesse público no provimento dos cargos mediante contratação por tempo determinado nos quantitativos efetivados.


O TCE-PI considerou, ainda, que a estipulação do prazo de um ano para a vigência de todos os contratos analisados, por si só, contraria o atendimento de uma situação excepcional e circunstancial.


O Tribunal de Contas o Piauí seguiu o voto da relatora pela procedência da denúncia e pelo seu apensamento à prestação de contas da Prefeitura de Paranaíba, exercício financeiro de 2016. Em relação à multa, somente haverá manifestação quando do julgamento da prestação de contas.


Por Vitor Fernandes