Negado: TCE não reconhece decreto de emergência de prefeitura do Piauí

Kim alega "situação caótica que se encontrava a saúde pública do Município de Luís Correia”. Relatório da DFAM aponta ausência de comprovação da situação emergencial narrada.



Francisco Araújo Galeno, conhecido como Kim do Caranguejo (Foto: facebook)


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, decidiu pelo não reconhecimento do Decreto Municipal de Emergência de Luís Correia de n° 006/2017. A decisão é do dia 05 de julho. Relatório da Relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM aponta ausência de comprovação da situação emergencial narrada que ensejara a formulação do decreto municipal.


Em sua defesa, o gestor municipal, Francisco Araújo Galeno, conhecido como Kim do Caranguejo, alegou a "situação caótica que se encontrava a saúde pública do Município de Luís Correia, com condições precárias de funcionamento do Hospital e demais Unidades de Saúde do Município, desabastecidas e sem equipamentos necessários para o seu funcionamento [...] indicando para a necessidade de decretação de situação emergencial, visando disponibilizar ao gestor instrumentos hábeis a lhe propiciar condições de restabelecer a normalidade administrativa, mediante contratações imediatas de pessoal, de serviços e de produtos necessários para o bom funcionamento da Administração Municipal".




No entanto, o TCE votou pela procedência da inspeção, afirmando que foi constatado "que não restou configurada a alegada situação emergencial que autorizasse a edição do Decreto, que é exceção no ordenamento jurídico pátrio, não se verificando, razão para sua existência, muito menos para que o mesmo produza efeitos".




Por: Bruna Dias/R10