TJ vai julgar ação que pode deixar Kim do Caranguejo inelegível

A apelação cível tramita na 2ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador José James Gomes Pereira.


Está pautado para o dia 09 de agosto, a apelação cível interposta pelo ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, conhecido “Kim do Caranguejo”, condenado pela Justiça em ação civil por ato de improbidade administrativa. Caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal de Justiça, “Kim do Caranguejo” estará inelegível por 03 (três) anos, não podendo se candidatar nas próximas eleições municipais.

Ministério Público opina pela manutenção da condenação

O procurador Antônio de Pádua Ferreira Linhares opinou “pela manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos”. Para o procurador “não pode ser considerado razoável e proporcional que um gestor do Poder Executivo encerre o seu mandato eletivo sem cumprir o dever de prestar contas públicas”.

A apelação cível tramita na 2ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador José James Gomes Pereira.

Entenda o caso


O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luiz Correia, condenou o ex-prefeito nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, no caso: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; b) pagamento de multa civil no valor de 2 (duas) remunerações mensais percebidas quando prefeito no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do Município de Luís Correia / PI; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos e a perda da função pública.

“Kim do Caranguejo” foi denunciado pelo Ministério Público por atrasar a prestação de contas mensais eletrônicas referentes aos meses de janeiro a março de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE/PI.

De acordo com sentença “A conduta do requerido (kim do Caranguejo), ao atrasar reiteradamente e sucessivamente os balancetes mensais de janeiro a março de 2009, na versão eletrônica, configurou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.

Assim, “constatada ofensa à lei federal (Lei de Improbidade Administrativa), já que a existência do dano é irrelevante para comprovar a improbidade, quando confirmada violação aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/92), aplica-se o direito à espécie, de forma que a conclusão que se chega ao presente caso é a condenação do requerido por ato de improbidade”.

por GIL SOBREIRA do GP1