LICITAÇÃO DE INTERNET EM ILHA GRANDE É CONSIDERADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.



O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE, considerou que a licitação Tomada de Preços nº 006/2018, para contratação dos serviços de Internet no Município de Ilha Grande ilegal, por descumprir a lei de licitações;

A Licitação visa a contratação de empresa de Internet para o Municipio e teve seu inicio em 25 de maio de 2018. Antes da Sessão a empresa L.B de Andrades Serviços de Comunicação Multimidia já havia apontado irregularidades no edital, impugnando o ato convocatório.

A comissão de Licitação de Ilha Grande resolveu em acatar a impugnação da empresa, mas deveria republicar o edital, segundo entendimento do TCE-PI, abrindo novo prazo, o que não foi feito pela CPL do Município Litorâneo.

Ao contrario, a Comissão em seu julgamento diz que não há necessidade de novos prazos;

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM , conclui pelo seguinte: “Conclui-se que deveria a Comissão de Licitação ter procedido com a Republicação do Edital, sendo que tal omissão infringiu o que determina o art. 21, § 4° da Lei n° 8.666/93”

Ainda, os auditores do TCE, concluíram que “mesmo que não houvesse a necessidade de republicação, hipótese que não vislumbramos, o prazo para retomada do certame entre a data da publicação 05.06.2018 às 12:00 horas (publicação no DOM) e a sessão para dar continuidade 06.05.2018 às 09:30 horas, portanto, menos de 24 horas, se apresenta dessarazoável”

A empresa já havia informado a Comissão de Licitação da Ilha Grande, bem como ao Controlador Geral e Prefeito sobre as ilegalidades, irregularidade e erro cometido pela CPL que estava prejudicando o caráter competitivo do Certame, porém a Comissão considerou que estava correta e ainda criticou a empresa por avisar o TCE, afirma o advogado da Empresa, senhor Jairon Costa Carvalho.

O representante da empresa ainda informou que obteve informação de que a Comissão de Licitação considerou vencedora deste certame uma empresa, que segundo o advogado deveria ter sido considerada inidônea pelo Município, mas que passado mais de um ano, nem a Comissão, controladoria e Prefeito tomaram as devidas providencias e que já foi encaminhado procedimento ao Ministério Público para apurar as condutas dos envolvidos.

O TCE- PI, ainda conclui, assim: “devendo ser suspensa a Licitação Tomada de Preço n° 006/2018”