PRF de Parnaíba apreende carga ilegal de madeira e 22 comprimidos conhecidos por “rebite”

PRF flagrou caminhoneiro transportando carga ilegal de madeira e portando 22 comprimidos de uso proibido em Parnaíba-PI.

Na madrugada desta quarta-feira (25.04), homens lotados na 5ª Policia Rodoviária Federal flagraram um caminhoneiro portando duas cartelas de Nobésio Extra Forte popularmente conhecido como Rebite, na BR-343 em Parnaíba. A droga do grupo das anfetaminas é um inibidor de apetite e bastante usado por caminhoneiro para tirar o sono. A medicação é proibida no país e considerada droga ilícita de acordo com Portaria da ANVISA, pois causa dependência física e/ou psíquica.


"Após buscas no veículo foram encontrados e apreendidos 22 comprimidos de Nobésio Extra Forte, o rebite. A droga é utilizada por caminhoneiros por conta de efeito estimulante do sistema nervoso central, que inibe o sono por longas horas, o que pode oferecer riscos de acidentes", explicou o PRF Thiago Reale

"O motorista foi autuado por consumo e porte de drogas como determina a lei nº 11.343,de 2006, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", comentou o policial.
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Além da droga encontrada foi verificada que a carga de madeira transportada estava desacompanhada de documento ambiental válido para transporte, o que configura crime previsto no Art. 46 da lei de crimes ambientais, com pena de até 1 ano detenção e multa.


Durante o depoimento o caminhoneiro informou aos policiais que carregou o caminhão no Pará e seguia para a cidade de Capistrano no estado do Ceará.


O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) onde se comprometeu a comparecer no Juizado Especial Criminal em dia e hora pré-determinados para prestar os devidos esclarecimentos á justiça.


O caminhão e a carga de madeira foram apreendidos e encaminhados para o Órgão Ambiental – IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para os procedimentos administrativos relativos ao crime ambiental.


Fonte: PRF 191-Segurança com cidadania