Amanhã (08) inicia-se o período de vigência da obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias federais (vias rurais pavimentadas), seja em perímetro urbano ou não, sendo aceito além do farol baixo as chamadas luzes de rodagem diurna, que não se confundem com faróis de neblina, tendo estes um fim específico como o próprio nome já diz", informa a PRF, que fará a fiscalização rígida.