Vereadores do Cajueiro derrubam IPTU abusivo cobrado pela prefeitura

CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA CANCELA DECRETO QUE  COBRAVA IPTU  ABUSIVO

A Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI realizou sessão ontem,(06) onde cancelou o Decreto do Poder executivo que instituía o valor dos imóveis e do IPTU.

A autoria do Decreto Legislativo de nº 001\2016 foi do Presidente da Câmara Municipal, Jairon Costa Carvalho, com o objetivo de sustar os efeitos dos artigos 1º a 16 do Decreto de nº 051\2015 do Poder Executivo;

Segundo o Vereador Jairon, Presidente da Câmara Municipal, os artigos 1º a 16 do Decreto 051\2015 do Poder Executivo é ilegal e afronta a Lei Orgânica do Municipio de Cajueiro da Praia. Argumenta o parlamentar que a Prefeita Municipal determinou os valores venais dos imóveis em discordância com o Código Tributário do Municipio, pois não houve a constituição de uma comissão de Avaliação e nem a elaboração de uma planta genérica de Valores.

 Além disso, argumenta o Presidente do Legislativo, que os valores são exacerbados, não refletem a realidade do Municipio e que o Decreto extrapola seu poder ao prevê novas situações de isenções, sem correspondência com o Código Tributário

O projeto de Decreto Legislativo se fundamentou no artigo 14, inciso XIII da Lei orgânica do Municipio de Cajueiro da Praia, que determina ser competência privativa da Câmara Municipal a sustação de atos normativos que exorbitem o poder regulamentador.

O Decreto foi aprovado por unanimidade, até mesmo pelos veradores de base de apoio da Prefeita, Raimundo Mundico(PC do B) e Daniele Monteiro( PT);

Além dos valores absurdos do IPTU, a base de calculo da Prefeitura esta sendo utilizado pelo SPU para cobrança das taxas de ocupação e aforamento, o que tem elevado o valor das taxas em até 1.000%, situação que esta causando revolta em empresário e na população de Cajueiro.

Com a sustação os efeitos do decreto, segundo o presidente da Câmara, será oficiada a União de forma imediata para que deixe de aplicar a alíquota do Município e efetue as cobranças como vinha ocorrendo em outros anos, até a reformulação dos cálculos pelo Municipio de forma legal.

Ainda, que o Municipio se abstenha de cobrar o IPTU da população com base nos dispositivos do Decreto sustado.