PROCESSO CRIME CONTRA PREFEITA VÂNIA DE CAJUEIRO DA PRAIA É SUSPENSO MEDIANTE PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO


O processo instaurado pela Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, contra a Prefeita Vânia Ribeiro foi suspenso pelo prazo de 02 anos, mediante o pagamento de pena pecuniária e condições impostas contra a gestora;

A audiência aconteceu dia 07 de abril de 2016, na Comarca de Luis Correia, onde foi proposta pelo ministério público a suspensão do processo pelo prazo de 02 anos, bem como as seguintes condições: I – Não se ausentar da comarca onde reside, pelo prazo superior a 30 dias; II – Comparecimento ao juiz para justificar suas atividades, todos os meses. Além disso, a Prefeita foi obrigada a fazer o pagamento de R$ 1.760,00, como pena pecuniária;

O processo apura crime de responsabilidade praticado pela Prefeita Municipal de Cajueiro da Praia-PI por crime tipificado no artigo 1º, inciso XIII do decreto nº 201\67, por contratação irregular de funcionários.

Segundo a denuncia, a Prefeita contratou sem concurso público e sem teste seletivo funcionários para o Municipio de Cajueiro da Praia, apenas com dispensa de licitação, o que é proibido pela lei.

Segundo a denuncia do Ministério Público, foram contratos indevidamente, sem teste seletivo e nem concurso, os seguintes funcionários: NEIVAN MENESES DE FARIAS, PATRICIA DE SALES LAGES, JOHNY KENNEDY PENHA DE CASTRO, MARIA DE FATIMA SANTOS DE BRITO, ARIOSTO MONTE FONTES IBIAPINA, RAIMUNDO NONATO ARAUJO MELO, REJANE DOS SANTOS SOUSA e PRISCILA KRISNA RIBEIRO FRANCO FREIRE.

A ação Criminal tramita perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piaui, tendo como relatora a desembargadora Eulália Maria Pinheiro, sob o numero 0002788-87.2015.8.18.0000 e foi ajuizada em 31 de março de 2015.

Tramita ainda na Delegacia de Combate ao crime Organizado do Piaui inquérito contra a gestora, apurando possíveis crimes de corrupção.