TCE julga procedente denúncia contra vereador Leony Veras

O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente denúncia do secretário de Administração e Finanças de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, contra o presidente da Câmara de Cajueiro da Praia, Leony Veras Lopes por irregularidades na apresentação da GFIP e no repasse do INSS..

Imagem: Divulgação

Câmara de Cajueiro da PraiaDe acordo com o secretário, a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, nos meses outubro, novembro e dezembro de 2014 e ainda nos meses de janeiro, fevereiro de 2015, não vem fazendo a GFIP e nem repassando a Receita Federal, até a data limite de cada mês correspondente, os valores do INSS dos seus membros empregados a Receita Federal, já tendo sido inclusive descontada a quantia de R$ 6.480,87 (seis mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), tendo a Receita Federal descontado esta quantia do Município, em razão Câmara Municipal de Cajueiro não ter feito a GFIP do mês janeiro do corrente ano de 2015 a Receita Federal, como também não fez o recolhimento de dita quantia, até a data 20 de fevereiro de 2015, a Receita Federal que e a data limite com isso a Receita Federal fez diretamente o desconto quantia acima diretamente do município, quando tal rep era para ter sido feito pela Câmara.

A decisão foi publicada no diário eletrônico desta terça-feira (16).

ACORDÃO Nº 165/2016
PROCES S O TC Nº 006332/2015
DECIS ÃO Nº 14/16
AS S UNTO: DENÚNCIA – IRREGULARIDADES NA APRESENTAÇÃO DA GFIP E NO REPASSE DO INSS
PROCEDÊNCIA: CÂM ARA DE CAJUEIRO DA PRAIA – EXERCÍCIO 2015
DENUNCIANTE: FELIPE DE C. RIBEIRO – SEC. DE ADM INISTRAÇÃO E FINANÇAS
DENUNCIADO: LEONY VERAS LOPES – PRESIDENTE DA CÂMARA M UNICIPAL
PROCURADOR: RAÏSSA MARIA REZENDE DE DEUS BARBOSA.
RELATORA: LILIAN DE ALM EIDA VELOSO NUNES M ARTINS.
Denúncia contra a Câmara Municipal de Cajueiro do Piauí. Unânime, concordando parcialmente com o parecer do Ministério Público de Contas, pela procedência da Denúncia e seu apensamento ao processo de prestação de contas exercício de 2015.
Visto, relatado e discutido o p resente p rocesso, considerando a informação da I DFAM (Peça 17, fls. 01/04), o p arecer do M inistério Público de Contas (Peça 19, fls. 01/03), e o mais que dos autos consta, decidiu a Segunda Câmara, unânime , acolhendo em p arte a op inião do M inistério Público de Contas, p ela procedência da denúncia, e seu apensament o ao p rocesso de p restação de contas do exercício de 2015 quando então será avaliado no conjunto das ocorrências consignadas p or esta Corte de Contas, nos termos do voto da Relatora (Peça 23, fl. 01/03).
Presentes: Conselheira Waltânia M aria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga (Presidente), Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes M artins e o Conselheiro Substituto Alisson Felip e de Araújo.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Plínio Valente Ramos Neto.
Transcreva-se, Publique-se e Cump ra-se.
Sessão Ordinária da Segunda Câmara nº 01 de 27 de janeiro de 2016, Teresina - PI.
Cons.ª Waltânia M.ª N. de S . L. Alvarenga Assinado Digitalmente Presidente
Cons.ª Lilian de A. V. N. Martins Assinado Digitalmente Relatora
Fui presente: Plínio V. Ramos Neto Assinado Digitalmente Procurador do MPC-TCE/PI