O cerco esta se fechando... não tem pra onde escapar !
Prefeita de Cajueiro da Praia, Vânia Ribeiro
O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador José Wellington de Carvalho Soares, assinou um termo de Ajuste de Conduta com a prefeita Vânia Regina de Carvalho Ribeiro do município de Cajueiro da Praia.
De acordo com o termo, a prefeita se compromete a adotar as seguintes providências em benefício do bem estar dos servidores:
1) Assegurar aos trabalhadores instalações sanitárias com higienização permanente, devendo ser mantidas limpas e desprovidas de quaisquer odores durante a jornada de trabalho, nos termos do item 24.1.3 da NR-24;
2) Fornecer água potável por meio de copos individuais, além de realizar a manutenção de bebedouros, os quais obrigatoriamente devem ser de jato inclinado, a fim de se garantir a higiene da água, nos termos do item 24.3.10 da NR-24;
3) Assegurar condições suficientes de higiene para as instalações sanitárias, em locais que atendam aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação, bem como adequar os banheiros com descargas automáticas, torneiras de metal e chuveiros, nos termos da NR 24 do MTE.
Em caso de descumprimento das normas acima, a prefeita Vânia Ribeiro estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 2 mil por cada cláusula descumprida.
O termo foi proposto pelo MPT em virtude de um inquérito civil que constatou deficiências em prédios públicos do município no cumprimento de normas básicas de saúde.
O compromisso foi assinado no dia 23 de fevereiro e passou a vigorar a partir desta data. O mesmo terá vigência e eficácia por tempo indeterminado, alcançando todos os locais em que o município desenvolve suas atividades, independentemente da localidade onde se situe o estabelecimento alvo da presente investigação, podendo ser fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho ou qualquer outro órgão por este autorizado.
Por Genevaldo Silva/GP1
O termo foi proposto pelo MPT em virtude de um inquérito civil que constatou deficiências em prédios públicos do município no cumprimento de normas básicas de saúde.
O compromisso foi assinado no dia 23 de fevereiro e passou a vigorar a partir desta data. O mesmo terá vigência e eficácia por tempo indeterminado, alcançando todos os locais em que o município desenvolve suas atividades, independentemente da localidade onde se situe o estabelecimento alvo da presente investigação, podendo ser fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho ou qualquer outro órgão por este autorizado.
Por Genevaldo Silva/GP1